quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Cliente 1: Diga não ao Oi Velox

O meu problema começou no início do ano, quando decidi mudar a velocidade da minha internet de 1 a 2 Mega. Conforme orientado por uma funcionária da Oi, já que não tinha viabilidade, fui a Ouvidoria da empresa através de formulário eletrônico no site da mesma.

1ª Tentativa (Ouvidoria Oi - Site): Não obtive resposta.
2ª Tentativa (Ouvidoria Oi - Jornal O Globo): Sem ter uma resposta da Ouvidoria, fui então para a imprensa. Em menos de 24 horas a Ouvidoria da Oi me ligou informando que havia viabilidade, mas ofertaram um preço diferente do padrão.
3ª Tentativa (Ouvidoria Oi - Guia do SAC): Tendo o problema resolvido apenas em parte, mandei uma reclamação para o Guia do SAC. No mesmo dia a Oi me ligou informando que conseguiram no setor de retenção o preço de R$ 49,90 para 2 Mega, nada mais que o preço correto e que em até 72 horas a velocidade seria alterada. Depois de dois dias o mesmo ouvidor liga informando que não houve como concluir a alteração, pois não havia viabilidade técnica.

4ª Tentativa (Anatel): Depois de tentativas até mesmo na imprensa, fiz reclamação na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações - Reguladora e fiscalizadora da Oi). A resposta da Oi foi "Em 13/01/2012, às **h88, foi feito contato com [...] (reclamante), aavés do terminal (**) ****6854, onde a mesma ficou ciente que devido às limitações técnicas, não há disponibilidade no momento para aumento de velocidade do serviço adicional Velox vinculado ao telefone fixo. Ressaltamos que a Anatel esclarece que a velox é um serviço de comunicação multimídia, regido pela Resolução 272/01 e prestado sob o regime privado, sem obrigações de cobertura e abrangência, que fica sujeito a critérios técnicos e econômicos da prestadora. Protocolo mencionado não foi mencionado" 

A Oi só se esqueceu do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078), aonde deixa claro que a partir do momento que o fornecedor "apresenta" (o Oi Velox 2 Mega por R$ 49,90 foi apresentado pelo ouvidor da Oi), ele pode ser obrigado a fornecer.


  Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

        I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

        II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

        III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

5ª Tentativa (Ouvidoria Oi - Twitter): Encerrou o caso após 11 dias por falta de viabilidade.


Sendo assim, resta-me a última possibilidade. A que com 99% de certeza conseguirei o Oi Velox de 2 mega. O Juizado Cívil Especial. A Oi pode esperar que até o dia 01/02 processarei a mesma.

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Após mais de cem reclamações na Anatel e nos principais jornais do país tive meu problema solucionado. Tive um novo problema com a Oi em Maio quando tentei alterar a velocidade da minha internet. Desta vez a mobilização foi maior e além de reclamações na Anatel e nos principais jornais do país, reclamei no RI da Oi e na Bovespa, além de abrir um processo contra a Oi. O resultado foi a instalação de uma nova central próximo a minha residência e um crédito nas próximas faturas de R$ 1.000 como indenização por danos morais.